Homofobia no ambiente de trabalho. Atitude discriminatória praticada pelo líder do setor. Indenização devida
Exclusivo para associados.
(...) Provado que ocorreu questionamento à reclamante, feita por preposta, líder de setor, no âmbito da empresa, acerca de suposto relacionamento homoafetivo com outra colega de trabalho, isso, por si, joga por terra todo o empenho da sociedade que clama pela absoluta normalidade desse evento e caracteriza atitude discriminatória, além de extrapolar os limites de atuação da superior hierárquica, invadindo a intimidade da empregada vítima do comentário feito na presença das colegas de trabalho e que a expõe a situação vexatória, culminando com o cumprimento da ameaça da líder no que tange à mudança de turno.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
