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TRT-15

Homofobia no ambiente de trabalho. Atitude discriminatória praticada pelo líder do setor. Indenização devida

Rel. Fabio Allegretti CooperPublicada em 16 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Provado que ocorreu questionamento à reclamante, feita por preposta, líder de setor, no âmbito da empresa, acerca de suposto relacionamento homoafetivo com outra colega de trabalho, isso, por si, joga por terra todo o empenho da sociedade que clama pela absoluta normalidade desse evento e caracteriza atitude discriminatória, além de extrapolar os limites de atuação da superior hierárquica, invadindo a intimidade da empregada vítima do comentário feito na presença das colegas de trabalho e que a expõe a situação vexatória, culminando com o cumprimento da ameaça da líder no que tange à mudança de turno.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.