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TJ-DF

Interdição. Curador provisório. Pedido de substituição. Descabimento

Rel. Sebastião CoelhoPublicada em 15 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do artigo 1.766 do Código Civil, será destituído o curador quando negligente, prevaricar ou incorrer em incapacidade. Não há indícios de que o múnus não esteja sendo exercido corretamente pelo curador provisório, de forma que, antes da dilação probatória, não há motivo para alteração.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.