TJ-AM
Investigação de paternidade. Indenização por abandono afetivo . Binômio necessidade
Rel. Maria das Graças Pessoa FigueiredoPublicada em 15 de julho de 2018
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(...) A pretensão de indenização por abandono afetivo prescreve em três anos, conforme o prazo estabelecido no art. 206, § 3.º, V, do Código Civil, e começa a contar a partir da maioridade do alimentando. No caso concreto deve ser reconhecida a prescrição, porquanto a presente ação foi ajuizada quase sete anos após o autor atingir a maioridade
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