TJ-SC
Alimentos transitórios. Dissolução de união estável. Alimentos entre ex-companheiros
Rel. Rosane Portella WolffPublicada em 16 de julho de 2018
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(...) Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu autossustento e autonomia financeira.
Ementa e inteiro teor para associados
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