TJ-RS
Regime da comunhão universal de bens. Partilha. Imóvel alienado
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 15 de julho de 2018
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(...) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a partilha igualitária de todo o patrimônio comum, ou seja, comunicam-se os bens presentes e futuros de cada cônjuge, bem como, as dívidas, nos termos do art. 1.667 do CCB.
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