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TJ-RS

Regime da comunhão universal de bens. Partilha. Imóvel alienado

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 15 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a partilha igualitária de todo o patrimônio comum, ou seja, comunicam-se os bens presentes e futuros de cada cônjuge, bem como, as dívidas, nos termos do art. 1.667 do CCB.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.