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TJ-PA

Reconhecimento de paternidade. Vícios de consentimento. Não comprovação

Rel. Roberto Gonçalves de MouraPublicada em 13 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando comprovada a presença de vício de consentimento, isto é, para que haja possibilidade de anulação do registro de nascimento é necessária prova robusta no sentido de que o pai registral foi, por exemplo, induzido a erro. 2. Assim, se o pai registral, mesmo ciente de que não possuía vínculo biológico, realiza o registro de nascimento do menor em cartório, inviável se mostra o pedido de desconstituição da paternidade, mantendo-se incólume a relação de parentesco declarada anteriormente, mormente quando os laços de afetividade já se apresentama1 estreitos e a relação de pai e filho fortalecida, merecendo relevância a paternidade socioafetiva consolidada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.