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TJ-PI

Deserdação. Efeitos Pessoais. Direito de Representação

Rel. Brandão de CarvalhoPublicada em 12 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A deserdação é ato do testador que visa a afastar herdeiro necessário que se revelou ingrato. Na forma do art. 1816 do código civil, os efeitos da referida exclusão são pessoais, logo, os descendentes do herdeiro excluído sucedem.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.