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TJ-RS

Divórcio. Alimentos ex companheira. Descabimento

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 11 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A prestação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional e transitória, cuja concessão ocorre somente mediante demonstração da impossibilidade de prover seu próprio sustento. Sentença que julgou improcedente o pedido de prestação alimentar. Pretensão da apelante em haver a fixação do pensionamento. Ainda que a autora tenha afirmado que possui gastos com medicamentos, não logrou êxito em provar que sua condição de saúde a impossibilita de laborar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.