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TJ-RS

Acordo de guarda compartilhada entre tia materna e genitores. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 12 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se a tia materna ostenta plenas condições de exercer a guarda dos dois sobrinhos, órfãos da mãe, e estando os genitores de acordo, descabe reverter a situação já consolidada, não havendo motivo ponderável para afastá-la da guarda ou afastar os genitores de cada infante do seu exercício. 2. Não é a conveniência dos pais que deve orientar a definição da guarda, mas o interesse da criança. 3. A guarda compartilhada é, no caso, uma forma harmônica ajustada pelos genitores de cada criança com a tia guardiã, permitindo que os irmãos fiquem juntos e, mesmo assim, convivam com seus respectivos genitores, num regime de visitação bastante amplo e flexível, mas sem que eles percam seus referenciais de moradia.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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