Pensão por morte. Reconhecimento de filha através de investigação de paternidade. Pagamento de parcelas desde a data do nascimento. Consectários
Exclusivo para associados.
(...) Não há confundir o direito com o seu exercício, ou seja, o fato de menor incapaz não requerer o pensionamento logo após o seu nascimento, ocorrido após o falecimento do pai, enquanto buscava o reconhecimento da paternidade judicialmente, não o impede de postular benefício previdenciário já integrado ao seu patrimônio jurídico. 2. No caso em apreço, como a autora nasceu após o óbito do pai, ela faz jus à pensão por morte desde a data do seu nascimento, não havendo que se falar em prescrição por tratar-se de absolutamente incapaz.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
