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TJ-RS

Anulação de negócio jurídico . Codicilo. Usucapião

Rel. Deborah Coleto Assumpção de MoraesPublicada em 11 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O instituto do codicilo se presta a formalizar pequenas disposições de última vontade acerca de bens móveis e objetos de uso pessoal, não podendo, de forma alguma, ser estendido para transmissão de bem imóvel por doação, mormente quando atinge direitos da legítima.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.