TJ-MG
Herança. Rompimento do testamento. Necessidade de dilação probatória
Rel. Yeda AthiasPublicada em 11 de julho de 2018
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(...) Havendo indícios de que a testadora não tinha conhecimento da existência de suas netas, descendentes sucessíveis, na ocasião da elaboração do testamento, cuja matéria demanda dilação probatória, mostra-se prudente a manutenção da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens transferidos aos herdeiros no inventário, em observância ao poder geral de cautela.
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