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TJ-SP

Ação de sonegados. Sobrepartilha. Bens adquiridos na constância do casamento

Rel. Fábio QuadrosPublicada em 11 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Autora que alega que o filho de seu falecido esposo sonegou bens que foram adquiridos por ela em conjunto com o de cujus. Sentença que julgou improcedente a ação e não considerou a sobrepartilha pedida na inicial como pleito alternativo. Possibilidade de sobrepartilha evidente. Provas que dão conta de ter a autora adquirido bens em conjunto com o de cujus.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.