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TJ-BA

Prorrogação da licença maternidade. Programa empresa cidadã. Direito social fundamental

Rel. Sara Silva de BritoPublicada em 11 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ao estabelecer o direito de prorrogação do benefício, o legislador reconheceu a necessidade de a mãe passar maior tempo com seu filho recém-nascido, a fim de lhe proporcionar desenvolvimento mais saudável com a prolongação do aleitamento materno. ?O direito à licença-maternidade previsto no art. 7º, inciso XVIII da CF/88, é direito social auto-aplicável, não sendo razoável entender que a lei infraconstitucional necessitaria de regulamentação para ser efetivamente aplicada?.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.