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TJ-BA

Habilitação de crédito. Descabimento de cobrança de custas por tratar-se de incidente na ação de inventário

Rel. Cassinelza da Costa Santos LopesPublicada em 10 de julho de 2018

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(...) De fato, a cobrança das dívidas do espólio, em regra, é feita pela Habilitação do Credor nos autos do inventário, nos termos do art. 642 do CPC/15 e seus parágrafos. Não se trata aqui de uma ação autônoma, mas sim mero incidente. Por isso deve ser requerida ao Juízo do inventário (art. 642, caput, do CPC) e distribuída por dependência ao mesmo Juízo. Portanto, processada em apenso aos autos do inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.