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TJ-MG

Abertura da Sucessão. Testamento Público. Validade

Rel. Alice BirchalPublicada em 09 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Momentos diferentes de validade e de eficácia das cláusulas testamentárias - É válida e eficaz a cláusula testamentária que estabelece cláusula de inalienabilidade/incomunicabilidade instituída sobre os bens da legítima, se a abertura da sucessão se deu na vigência do Código Civil de 1916 (art. 1.723 CC/16)- Padece de nulidade o plano de partilha que desconsidera a última vontade do testador, manifestada em testamento registrado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.