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TJ-SP

Inventário. Doação. Dispensa de colação. Aplicabilidade da súmula 377 do STF

Rel. Paulo AlcidesPublicada em 10 de julho de 2018

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(...) vem prevalecendo, em doutrina e jurisprudência, o entendimento de que a Súmula nº 377, do C. STF, continua em vigor, mesmo não repetida ou incorporada ao Código Civil de 2002 regra semelhante a do artigo 259 do Código de 1916. Há, portanto, formação de aquestos no casamento celebrado pelo regime de separação obrigatória. Nesse sentido:'Sob a ótica do novo Código Civil, apesar da existência de posicionamento no sentido de que essa súmula não mais subsiste, em razão de não se ter mantido ou revigorado o art. 259 do Código Civil de 1916, do qual ela decorrera, prepondera entendimento no sentido de que no casamento sob o regime legal ou obrigatório de separação, há comunicação dos bens adquiridos na sua constância a título oneroso. (...)

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