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STJ

Contrato de crédito consignado. Falecimento da consignante. Ausência de previsão legal

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 09 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) No particular, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (art. 1.997 do CC/02).

Ementa e inteiro teor para associados

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