STJ
Contrato de crédito consignado. Falecimento da consignante. Ausência de previsão legal
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 09 de julho de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) No particular, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (art. 1.997 do CC/02).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
