Inventário. Doação de imóvel. Dispensa da colação
Exclusivo para associados.
(...) O doador casou-se em segundas núpcias sob os auspícios da Lei 3.071/1916. Regime da comunhão parcial de bens. Exclusão dos bens adquiridos antes do casamento. Herdeiros necessários pelo regramento civil à época: descendentes e ascendentes. 3. Sucessão aberta sob a vigência do Código Civil de 2002. 4. Bem doado sob a égide do CC/1916 não pode integrar o patrimônio inventariado. Período em que o cônjuge não pertencia ao rol dos herdeiros necessários. Vontade do autor da herança embasada na legislação vigente. Ato jurídico perfeito. 5. Colação indevida.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
