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TJ-RS

Inventário. Expedição de alvará para saque de restituição de imposto de renda. Bens a inventariar

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 09 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É possível o saque de valores referentes à restituição de imposto de renda mesmo havendo outros bens a inventariar tendo em vista que a dicção explícita da lei condiciona a inexistência destes somente aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.