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TJ-SC

Alimentos gravídicos. Superveniência do nascimento. Conversão em alimentos a filho menor

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 09 de julho de 2018

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(...) O arbitramento dos alimentos a filho menor deve ser feito em consonância com o disposto no art. 1.694, parágrafo único, do Código Civil. Do ponto de vista da necessidade do alimentando, deve-se atentar ao disposto no art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ementa e inteiro teor para associados

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