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TJ-MG

Previdenciário. Pensão por morte. Relação homoafetiva. União estável

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 14 de setembro de 2009

Exclusivo para associados.

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PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - RELAÇÃO HOMOAFETIVA - UNIÃO ESTÁVEL - COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO EM LEI - CONCESSÃO. - A relação homoafetiva não pode ser objeto de discriminação, à luz da diretriz traçada nos arts. 3º, IV e 5º, "caput", ambos da CF, e, assim, é lícito que o benefício previdenciário relativo à pensão por morte seja requerido por um dos conviventes do mesmo sexo. - Comprovando a autora a condição de companheira da ex-segurada por mais de cinco anos, nos termos do art. 7º, I, e art. 10, § 4º, da Lei Estadual nº 9.380/96, é cabível se conceder a pensão por morte.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.