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TJ-SC

Alimentos. Obrigação alimentar dos filhos em favor da genitora interditada

Rel. Luiz Felipe SchuchPublicada em 09 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Consabido que as dificuldades econômico-financeiras dos alimentantes, per se, não servem para eximi-los da obrigação alimentar. Todavia, tal circunstância deve servir de balizador para o estabelecimento do patamar da verba de alimentos, conforme dicção do art. 1.694, § 1º, do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

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