TJ-RJ
Abertura do testamento. Possibilidade de inventário ectrajudicial
Rel. Juarez Fernandes FolhesPublicada em 09 de julho de 2018
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(...) Enunciado Nº 600 do CNJ: “Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.”
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