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TJ-RJ

Abertura do testamento. Possibilidade de inventário ectrajudicial

Rel. Juarez Fernandes FolhesPublicada em 09 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Enunciado Nº 600 do CNJ: “Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.