Investigação de paternidade. Indenização por abandono afetivo. Prescrição
Exclusivo para associados.
(...) O direito ao conhecimento da origem genética tem sua sede no direito de personalidade, de que toda pessoa humana é titular, não comportando o reconhecimento de prescrição. Nos termos do art. 27 da Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito de reconhecimento do estado de filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível, não se confundindo com o direito à reparação civil por dano moral, em razão de abandono afetivo, que tem assento em pretensão indenizatória, de caráter econômico, sujeita à prescrição.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
