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TJ-SC

Investigação de paternidade. Indenização por abandono afetivo. Prescrição

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 09 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O direito ao conhecimento da origem genética tem sua sede no direito de personalidade, de que toda pessoa humana é titular, não comportando o reconhecimento de prescrição. Nos termos do art. 27 da Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito de reconhecimento do estado de filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível, não se confundindo com o direito à reparação civil por dano moral, em razão de abandono afetivo, que tem assento em pretensão indenizatória, de caráter econômico, sujeita à prescrição.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.