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TJ-BA

ECA. Competência . Domicilio do representante ou detentor da guarda. Melhor interesse da criança

Rel. Lisbete Teixeira Almeida Cézar SantosPublicada em 09 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) a exegese dos artigos 147, I, II do ECA, depreende-se que o Juízo competente para julgar e processar o feito concernente aos assuntos relativos aos direitos e garantias das crianças e adolescentes será aquele onde se encontre os menores, em situação específica à falta dos dos pais, ou em domicílio dos pais ou responsáveis, em hipótese de desfrutarem do mesmo convívio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.