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TJ-RS

Regulamentação de visitas. Avó paterna. Melhor interesse do menor

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 10 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A avó tem o direito de exercer a visitação em relação ao netos e este tem o direito de receber o afeto avoengo, estreitar laços de convivência familiar e ampliar a convivência social, não sendo propriedade da mãe, mas pessoa titular de direitos, que merece ser respeitado, bem como de ter uma vida saudável e feliz.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.