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TJ-AP

Reconhecimento de União Estável. Partilha de Bens. Inventário Judicial

Rel. Manoel BritoPublicada em 08 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Restou comprovado que K. D. F. DOS S. e o de cujus, de fato mantiveram união estável por 02 (dois) anos, até o falecimento deste, o que motivou o ingresso da ação para reconhecimento da sociedade familiar post mortem; 2) Nulidade do acordo relativo à partilha, bens e dívida deixados, pois tramita processo de inventário no juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá; 3) De acordo com o art. 982, do Código de Processo Civil/73, "havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial”;

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.