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TJ-RS

Sobrepartilha. Valores posteriores ao inventário

Rel. Rui PortanovaPublicada em 08 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Sobrevindo valores em prol de pessoa falecida e com inventário já feito, e tem-se necessidade de abrir sobrepartilha, não cabendo deferir levantamento por alvará. Ademais, a titularidade do direito aos valores se dá em face da data de aquisição do direito, e não da data do pagamento ou da disponibilização da quantia. No caso, o direito foi adquirido pela falecida enquanto ela ainda era viva, em 1975. Projeta-se comunicabilidade com o marido, falecido em momento posterior, e que portanto pode ser o único sucessor da falecida esposa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.