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TJ-DF

Guarda concedida a terceiro sem vínculo familiar com o menor. Possibilidade. Melhor interesse da criança

Rel. Simone LucindoPublicada em 09 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A colocação da criança em família substituta, em regra, deve levar em consideração o grau de parentesco e a relação de afinidade ou afetividade entre a criança e o guardião, a teor do disposto no art. 28, § 3º do CPC. A regra, que prevê a prioridade da família na guarda, entretanto, deverá ser afastada, quando as peculiaridades do caso concreto indicarem que terceira pessoa, sem vínculo de parentesco com a criança, melhor atende aos seus interesses.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.