TJ-RS
Guarda. Disputa entre genitor e avó materna. Preservação do Vínculo paterno
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 08 de julho de 2018
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(...) Tendo falecido a genitora da criança, com quem ela residia, o genitor tem a preferência legal para exercer a guarda. 2. Deve sempre prevalecer o interesse da infante acima de todos os demais. 3. Mesmo que a avó tenha condições de cuidar da neta e tenha exercido adequadamente a guarda, ficou evidenciado processo de alienação parental em relação ao genitor. 4. Mostra-se mais saudável a preservação do vínculo da filha com o pai, que tem plenas condições de exercer a guarda da filha.
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