TJ-SP
Inventário.Casamento realizado em 1986. Pacto antenupcial adotando o regime de separação convencional de bens
Rel. Edson Luiz de QueirózPublicada em 08 de julho de 2018
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(...) Casamento realizado em 1986, com pacto antenupcial adotando o regime de separação convencional de bens. Impossibilidade de convencionar regime de bens, pois à época do casamento o cônjuge já contava com 68 anos de idade. Vedação contida no artigo 258, parágrafo único, inciso II, do Código Civil de 1916. Observância do disposto na Súmula 377 do STF. Imperioso reconhecer a meação do cônjuge falecido, em relação aos bens adquiridos na constância do casamento.
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