TRF-4
Comunhão parcial. Benfeitorias realizadas na constância do casamento. presunção de esforço comum
Rel. Roger Raupp RiosPublicada em 08 de julho de 2018
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(...) Comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (o que, em princípio, se aplica às benfeitorias realizadas na terra nua do imóvel sub judice), presumindo-se que foram adquiridos mediante esforço comum dos cônjuges. Não sendo este o caso, é ônus do cônjuge interessado comprovar que foram adquiridos antes do casamento ou com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares, a fim de vê-los excluídos da comunhão.
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