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TRF-4

Comunhão parcial. Benfeitorias realizadas na constância do casamento. presunção de esforço comum

Rel. Roger Raupp RiosPublicada em 08 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (o que, em princípio, se aplica às benfeitorias realizadas na terra nua do imóvel sub judice), presumindo-se que foram adquiridos mediante esforço comum dos cônjuges. Não sendo este o caso, é ônus do cônjuge interessado comprovar que foram adquiridos antes do casamento ou com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares, a fim de vê-los excluídos da comunhão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.