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TJ-RS

Direito previdenciário. Pensão devida filha. Casamento putativo

Rel. Marilene BonzaniniPublicada em 08 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A norma do art. 14 da Lei Estadual n.º 7.672/82 não prevê como situação de perda da condição de dependente apenas o casamento, mas também o concubinato, e não há dúvida de que o matrimônio que veio a ser declarado nulo caracterizou união estável, fazendo desaparecer a presunção de dependência econômica e, assim, fazendo cessar o pensionamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.