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TJ-MG

Casamento sob o regime da comunhão universal de bens. Ausência de pacto antenupcial. Possibilidade de retificação

Rel. Renato DreschPublicada em 08 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se os recorrentes optaram pelo regime da comunhão universal de bens (registrado na certidão de casamento), e somente não elaboraram o pacto antenupcial diante da omissão do oficial do registro, evidente o erro de fato, devendo ser julgado procedente o pedido dos autores, declarando suprida a falta do registro do pacto antenupcial, convalidando-se o regime de comunhão universal de bens adotado no casamento dos autores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.