STJ
Inventário. Colação de outras quantias e bens
Rel. Lázaro GuimarãesPublicada em 08 de julho de 2018
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(...) Não se desconhece o entendimento de que o art. 1.973 do Código Civil somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse, mostrando-se inaplicável na hipótese de o falecido já possuir descendente e sobrevir outro (s) depois da lavratura do testamento.
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