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TJ-MG

Sucessões. Procedimento de jurisdição voluntária. Testamento público

Rel. Wander MarottaPublicada em 05 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária inexiste lide, de modo que a cognição limita-se à observância dos requisitos extrínsecos/formais de validade do testamento, sendo descabida a análise de eventuais vícios quanto ao conteúdo do ato, que devem ser questionados em ação própria

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