TJ-PA
Modificação de guarda. Modificação do regime de visitas. Alegação de alienação parental
Rel. Juíza Gleide Pereira de MouraPublicada em 05 de julho de 2018
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(...) O menor não pode ser alijado do convívio do apelante, e muito menos limitado no vínculo afetivo e moral com seu genitor, principalmente se verificarmos que não há qualquer prova que ateste a impossibilidade do convívio entre filho e pai, de modo a ser prejudicial ao menor. Além do mais, inexiste óbice para um convívio mais abrangente e efetivo.
Ementa e inteiro teor para associados
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