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TJ-BA

Divórcio litigioso. Partilha de bens. Divisão de adquirido antes do casamento. Impossibilidade

Rel. Maurício Kertzman SzporerPublicada em 05 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) No regime de comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1660, I, c/c 1725 do CC, comunicam-se os bens que sobrevierem do casa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.