Reconhecimento e dissolução de união estável. Alimentos entre ex-companheiros. Necessidade e possibilidade demonstrada
Exclusivo para associados.
(...) A obrigação alimentar entre os companheiros decorre do dever da mútua assistência, podendo persistir mesmo após a dissolução da relação estável, sempre levando em consideração a comprovação da carência de recursos por parte de um deles e a possibilidade do outro, conforme prescrição legal (CC, arts. 1.724 e 1.694)- In casu, a ex-companheira demonstrou a efetiva necessidade pelos alimentos reinvidicados, ademais de restar configurado, nos autos, elementos que indicam a possibilidade do efetivo pagamento pelo agravado.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
