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TJ-PI

Nulidade de testamento. Ausência de Vícios. Cumprimento dos requisitos legais

Rel. Raimundo Eufrásio Alves FilhoPublicada em 04 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Desse modo, os Recorrentes não se desincumbiram do ônus de provar que a compreensão do testador, à época da elaboração do testamento, encontrava-se comprometida. V- Isto posto, inexistindo prova cabal da alegada incapacidadl do testador, no momento da confecção do testamento público, evidenciada, pois, a capacidade do testador, àquela época, para o ato de disposição de sua última vontade, e, tendo sido atendidos os requisitos legais exigidos (art. 1.864, do CC), já que não comprovado qualquer vício que possa macular a higidez do aludido testamento, rejeitadas devem ser as razões recursais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.