Nulidade de testamento. Ausência de Vícios. Cumprimento dos requisitos legais
Exclusivo para associados.
(...) Desse modo, os Recorrentes não se desincumbiram do ônus de provar que a compreensão do testador, à época da elaboração do testamento, encontrava-se comprometida. V- Isto posto, inexistindo prova cabal da alegada incapacidadl do testador, no momento da confecção do testamento público, evidenciada, pois, a capacidade do testador, àquela época, para o ato de disposição de sua última vontade, e, tendo sido atendidos os requisitos legais exigidos (art. 1.864, do CC), já que não comprovado qualquer vício que possa macular a higidez do aludido testamento, rejeitadas devem ser as razões recursais.
Ementa e inteiro teor para associados
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