Pular para o conteúdo
TJ-SP

Falecimento do devedor. Requerimento de habilitação dos herdeiros

Rel. Tasso Duarte de MeloPublicada em 04 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O art. 1.792 estabelece que o herdeiro responde pelo passivo nos limites das forças da herança, ou seja, não responde com o seu próprio patrimônio. Se o passivo deixado pelo de cujus for superior ao ativo, há insolvência do espólio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.