TJ-SP
Falecimento do devedor. Requerimento de habilitação dos herdeiros
Rel. Tasso Duarte de MeloPublicada em 04 de julho de 2018
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(...) O art. 1.792 estabelece que o herdeiro responde pelo passivo nos limites das forças da herança, ou seja, não responde com o seu próprio patrimônio. Se o passivo deixado pelo de cujus for superior ao ativo, há insolvência do espólio.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
