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TJ-MG

Inventário. Companheiro sobrevivente. Habilitação como herdeiro

Rel. Moreira DinizPublicada em 06 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Havendo bens particulares da falecida, resta claro que o companheiro sobrevivente tem direito à herança, em concorrência com os descendentes desta, conforme se infere do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.