Curatela provisória. Laudo pericial indicando capacidade para os atos da vida civil
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(...) Por configurar cerceamento à capacidade civil que é presumida aos maiores dezoito anos, o decreto de curatela provisória é medida drástica e, em razão disso, não pode prescindir da existência de, ao menos, algum adminículo de prova acerca da incapacidade do interditando para a prática dos atos da vida civil. 2. Inobstante haver, inicialmente, elementos probatórios indicando a incapacidade temporária da interditanda para a prática dos atos da vida civil, o laudo pericial recentemente elaborado conclui pela plena capacidade da requerida, não se justificando, por ora, a manutenção do decreto de curatela provisória (...)
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