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TJ-RS

Curatela provisória. Laudo pericial indicando capacidade para os atos da vida civil

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 03 de julho de 2018

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(...) Por configurar cerceamento à capacidade civil que é presumida aos maiores dezoito anos, o decreto de curatela provisória é medida drástica e, em razão disso, não pode prescindir da existência de, ao menos, algum adminículo de prova acerca da incapacidade do interditando para a prática dos atos da vida civil. 2. Inobstante haver, inicialmente, elementos probatórios indicando a incapacidade temporária da interditanda para a prática dos atos da vida civil, o laudo pericial recentemente elaborado conclui pela plena capacidade da requerida, não se justificando, por ora, a manutenção do decreto de curatela provisória (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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