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TJ-RS

Sobrepartilha. Verbas decorrentes de reclamação trabalhista. Meação

Rel. Roberto Carvalho FragaPublicada em 03 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os créditos trabalhistas do requerido excluem-se da comunhão dos bens adquiridos na constância do casamento, nos termos do inc. VI do art. 1.659 do CC. No caso, ainda que as partes tenham casado pelo regime da comunhão universal de bens, os créditos trabalhistas excluem-se da partilha, por que considerados frutos civis do trabalho do separando e, assim, incomunicáveis.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.