TJ-RS
Guarda cumulada com alimentos. Interesse do menor. Guarda compartilhada
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 03 de julho de 2018
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(...) Quanto aos alimentos, mesmo que estabelecida a guarda compartilhada, cabe ao genitor contribuir com o sustento da criança. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos decorrentes do poder familiar (art. 229, 1ª parte, da CC/88, art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 1.566, IV, 1630, 1634 e 1635, inciso III, do Código Civil).
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