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TJ-SC

Destituição do poder familiar. Adoção a brasileira

Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 03 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ausente a consolidação de vínculo afetivo entre a criança e o pai registral, sobretudo porque aquela foi retirada da casa da mãe biológica ainda recém nascida e apenas depois encaminhada para instituição de acolhimento em razão da suspeita de adoção ilegal, não há motivo para a manutenção da criança sob os cuidados daquele, devendo ser anulado o registro efetuado de forma ilegal, bem como viabilizada a adoção da infante de acordo com a ordem de preferência no cadastro de adoção.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.