TJ-SC
Destituição do poder familiar. Adoção a brasileira
Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 03 de julho de 2018
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(...) Ausente a consolidação de vínculo afetivo entre a criança e o pai registral, sobretudo porque aquela foi retirada da casa da mãe biológica ainda recém nascida e apenas depois encaminhada para instituição de acolhimento em razão da suspeita de adoção ilegal, não há motivo para a manutenção da criança sob os cuidados daquele, devendo ser anulado o registro efetuado de forma ilegal, bem como viabilizada a adoção da infante de acordo com a ordem de preferência no cadastro de adoção.
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