Pular para o conteúdo
TJ-BA

Alimentos. Filho maior de idade. Exoneração ou redação da prestação alimentícia

Rel. Mário Augusto Albiani Alves JuniorPublicada em 03 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O critério jurídico para se fixar o valor da obrigação alimentícia decorre da conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica da requerida e da necessidade do requerente, visando à satisfação das necessidades vitais básicas dos filhos sem onerar, em demasia, os genitores, nos termos do que prescreve o artigo 1.694 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.