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TJ-PR

Separação judicial c/c alimentos. Guarda dos filhos e partilha. Pensão alimentícia

Rel. Costa BarrosPublicada em 02 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É imprescindível que o agravante demonstre os fatores indicativos de sua alegada incapacidade econômica, aos quais atribuiu a impossibilidade de suportar o pagamento da pensão fixada, do contrário não há como subsistir a pleiteada redução da obrigação alimentícia, pois não há a produção de qualquer prova que demonstre a informada incapacidade financeira. Inexistindo elementos de prova capazes de demonstrar qual o cônjuge deu causa, efetivamente, ao rompimento da relação, enseja a decretação da separação sem atribuição de culpa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.