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TJ-RS

Menor. Mantida guarda materna. Melhor interesse da criança

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 02 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A chamada guarda compartilhada não consiste em transformar o filho em objeto, que fica a disposição de cada genitor por um determinado período, mas uma forma harmônica ajustada pelos genitores, que permita à criança desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, em um regime de visitação bastante amplo e flexível, mas sem que ele perca seus referenciais de moradia.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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